As regras de convivência do nosso condomínio, em um só lugar.
Estatuto Social, Convenção de Condomínio, legislação aplicável e os canais oficiais da Associação Renew Life para reuniões, avisos e mensagens dos associados.
Preencha para receber os comunicados e o link das reuniões.
Mural de avisos
Reuniões e comunicados oficiaisPrazo aberto para adesão à Associação
Encerrado o prazo para questionamentos e alterações à minuta do Estatuto e da Convenção de Condomínio, os textos foram concluídos em sua versão final. A partir de 04 de agosto de 2026, está aberto o prazo de 48 horas para adesão à associação, através do botão "Quero me associar" logo abaixo.
Prazo de 48h em andamento- Minutas do Estatuto Social e da Convenção de Condomínio concluídas em versão final; iniciado o prazo de 48h para adesão à associação.
- Assembleia Geral de Constituição realizada com sucesso: associação constituída, Estatuto votado e diretoria eleita.
- Assembleia Geral de Constituição adiada para 20 de julho de 2026, mantidos o horário (14h) e a pauta.
- Disponibilizada a minuta do Estatuto Social para consulta dos associados.
- Aberto o canal de mensagens para dúvidas e sugestões.
Perguntas e mensagens
Fale com a AssociaçãoTem alguma dúvida?
Pergunte sobre o estatuto, a convenção de condomínio, as reuniões ou qualquer outro assunto da associação. Respondemos o mais breve possível.
Conheça a Associação em poucos minutos
No vídeo, explicamos o conceito da associação, o modelo do empreendimento e os direitos garantidos aos moradores. Depois, use o canal de mensagens acima para perguntar o que precisar.
Abrir no YouTubeO que é, e por que ela protege você
A Associação Renew Life reúne os adquirentes e moradores em torno de objetivos comuns: organizar a convivência, cuidar das áreas compartilhadas e defender os interesses do conjunto de proprietários.
A Associação Renew Life é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituída pela união de pessoas que se organizam para fins lícitos e de interesse comum. Essa natureza está definida nos artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e tem fundamento na liberdade de associação assegurada pela Constituição Federal.
Por não ter finalidade lucrativa, a associação não distribui resultados entre os associados: seu patrimônio e suas receitas servem exclusivamente aos objetivos sociais, como manutenção, segurança e a representação dos moradores.
A lei também estabelece limites que protegem o associado. A associação independe de autorização estatal para funcionar, não pode ser compulsória (ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado) e só pode ser dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. As regras detalhadas de direitos, deveres e funcionamento ficam no Estatuto Social e na Convenção de Condomínio, disponíveis para download nesta página.
A vantagem do condomínio horizontal sob a Lei 13.465/2017
A Lei 13.465/2017 modernizou o regime do solo urbano e consolidou modelos seguros para empreendimentos horizontais. Para quem compra, isso significa mais segurança jurídica e uma gestão coletiva bem organizada.
Titularidade segura, vida em comunidade
O modelo organiza a propriedade dos lotes e das áreas comuns com respaldo legal, dá previsibilidade às regras e permite o controle de acesso, preservando a privacidade e a segurança de todos.
Condomínio de lotes (art. 1.358-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.465/2017) e loteamento de acesso controlado (art. 2º, §8º, da Lei 6.766/1979).
Segurança jurídica
Regras claras de propriedade e de uso das áreas comuns reduzem conflitos e dão estabilidade ao seu investimento.
Gestão coletiva
Decisões tomadas em assembleia, com transparência e participação, dão voz a cada morador na vida do empreendimento.
Custos compartilhados
Manutenção, segurança e benfeitorias rateadas entre os participantes, com mais eficiência do que arcando individualmente.
Convivência organizada
Estatuto e Convenção de Condomínio estabelecem direitos e deveres, harmonizando a rotina e o bem-estar da vizinhança.
Representatividade: força para defender os seus direitos
Sozinho, o adquirente tem pouco alcance diante de um problema coletivo. Reunidos na associação, os moradores ganham um instrumento legítimo para agir, inclusive na Justiça.
Legitimidade para representar os associados
Quando expressamente autorizada por seus membros, a associação pode representá-los, judicial e extrajudicialmente, na defesa de direitos e interesses comuns. Ela pode propor ações e adotar medidas que o morador isolado dificilmente conseguiria.
Constituição Federal, art. 5º, XXIMandado de segurança coletivo
A associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus membros, protegendo direito líquido e certo do grupo contra abusos.
Constituição Federal, art. 5º, LXX, "b"Defesa de interesses comuns
Questões que afetam todos, como obras, serviços, segurança, infraestrutura e relações com o poder público ou com terceiros, passam a ser tratadas de forma unificada, com mais peso e economia para cada associado.
Código Civil, arts. 53 a 61Voz coletiva e poder de negociação
Falar por dezenas de famílias amplia a capacidade de diálogo com fornecedores, prestadores e autoridades, e dá efetividade real às decisões tomadas em assembleia.
Estatuto Social e Convenção de CondomínioDocumentos e Processos para consulta
Estatuto Social e Convenção de Condomínio já em sua versão final, aprovada em assembleia, além do acompanhamento dos processos do empreendimento junto à Prefeitura e ao Registro de Imóveis.
Estatuto Social
Documento que define a natureza, os fins, os órgãos de administração e os direitos e deveres dos associados, já em sua versão final.
Baixar documentoConvenção de Condomínio
Regras de convivência, uso das áreas comuns e funcionamento do dia a dia do condomínio, já em sua versão final.
Baixar documentoProcesso na Prefeitura
Depois da intervenção da SEOP - Secretaria de Operações - em setembro de 2022, nosso licenciamento de GAP - Grupamento de Áreas Privativas - EIS PRO 2022 01973 - ficou suspenso, apesar do Parecer favorável da PGM, aguardando reanálise.
Baixar PDFProcesso no RGI
O Juízo da 12ª Vara de Fazenda da Capital, no Processo nº 0307363-30.2018.8.19.0001, determinou que o 9º RGI regularizasse a matrícula do Lote 01 da Quadra G em nome da BCM - Ativos Imobiliários S.A. Essa determinação não foi cumprida e aguarda julgamento pela VRP - Vara de Registros Públicos.
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