Associação Renew Life
Governança dos moradores

As regras de convivência do nosso condomínio, em um só lugar.

Estatuto Social, Regimento Interno, legislação aplicável e os canais oficiais da Associação Renew Life para reuniões, avisos e mensagens dos associados.

Mural de avisos

Reuniões e comunicados oficiais
13Jul

Assembleia Geral de Constituição

13 de julho de 2026, às 14h (segunda convocação às 14h30). Constituição da Associação, votação do Estatuto e eleição da diretoria.

Online por videoconferência
    Últimos comunicados
  • Disponibilizada a minuta do Estatuto Social para consulta dos associados.
  • Aberto o canal de mensagens para dúvidas e sugestões.
  • Definido o calendário de reuniões do segundo semestre.

Perguntas e mensagens

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Pergunte sobre o estatuto, o regimento, as reuniões ou qualquer outro assunto da associação. Respondemos o mais breve possível.

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Conheça a Associação em poucos minutos

No vídeo, explicamos o conceito da associação, o modelo do empreendimento e os direitos garantidos aos moradores. Depois, use o canal de mensagens acima para perguntar o que precisar.

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A Associação

O que é, e por que ela protege você

A Associação Renew Life reúne os adquirentes e moradores em torno de objetivos comuns: organizar a convivência, cuidar das áreas compartilhadas e defender os interesses do conjunto de proprietários.

A Associação Renew Life é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituída pela união de pessoas que se organizam para fins lícitos e de interesse comum. Essa natureza está definida nos artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e tem fundamento na liberdade de associação assegurada pela Constituição Federal.

Por não ter finalidade lucrativa, a associação não distribui resultados entre os associados: seu patrimônio e suas receitas servem exclusivamente aos objetivos sociais, como manutenção, segurança e a representação dos moradores.

A lei também estabelece limites que protegem o associado. A associação independe de autorização estatal para funcionar, não pode ser compulsória (ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado) e só pode ser dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. As regras detalhadas de direitos, deveres e funcionamento ficam no Estatuto Social e no Regimento Interno, disponíveis para download nesta página.

Modelo do empreendimento

A vantagem do condomínio horizontal sob a Lei 13.465/2017

A Lei 13.465/2017 modernizou o regime do solo urbano e consolidou modelos seguros para empreendimentos horizontais. Para quem compra, isso significa mais segurança jurídica e uma gestão coletiva bem organizada.

Titularidade segura, vida em comunidade

O modelo organiza a propriedade dos lotes e das áreas comuns com respaldo legal, dá previsibilidade às regras e permite o controle de acesso, preservando a privacidade e a segurança de todos.

Instrumentos legais

Condomínio de lotes (art. 1.358-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.465/2017) e loteamento de acesso controlado (art. 2º, §8º, da Lei 6.766/1979).

Segurança jurídica

Regras claras de propriedade e de uso das áreas comuns reduzem conflitos e dão estabilidade ao seu investimento.

Gestão coletiva

Decisões tomadas em assembleia, com transparência e participação, dão voz a cada morador na vida do empreendimento.

Custos compartilhados

Manutenção, segurança e benfeitorias rateadas entre os participantes, com mais eficiência do que arcando individualmente.

Convivência organizada

Estatuto e Regimento estabelecem direitos e deveres, harmonizando a rotina e o bem-estar da vizinhança.

O ponto mais importante

Representatividade: força para defender os seus direitos

Sozinho, o adquirente tem pouco alcance diante de um problema coletivo. Reunidos na associação, os moradores ganham um instrumento legítimo para agir, inclusive na Justiça.

1

Legitimidade para representar os associados

Quando expressamente autorizada por seus membros, a associação pode representá-los, judicial e extrajudicialmente, na defesa de direitos e interesses comuns. Ela pode propor ações e adotar medidas que o morador isolado dificilmente conseguiria.

Constituição Federal, art. 5º, XXI
2

Mandado de segurança coletivo

A associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus membros, protegendo direito líquido e certo do grupo contra abusos.

Constituição Federal, art. 5º, LXX, "b"
3

Defesa de interesses comuns

Questões que afetam todos, como obras, serviços, segurança, infraestrutura e relações com o poder público ou com terceiros, passam a ser tratadas de forma unificada, com mais peso e economia para cada associado.

Código Civil, arts. 53 a 61
4

Voz coletiva e poder de negociação

Falar por dezenas de famílias amplia a capacidade de diálogo com fornecedores, prestadores e autoridades, e dá efetividade real às decisões tomadas em assembleia.

Estatuto Social e Regimento Interno
Downloads

Documentos e legislação para consulta

Baixe as minutas e a legislação aplicável. As minutas estão abertas à leitura e às sugestões dos associados antes da aprovação em assembleia.

Convocação

Edital de Convocação

Convocação oficial dos associados para a Assembleia Geral de 13 de julho de 2026, com data, horário, acesso e ordem do dia.

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Minuta

Estatuto Social

Documento que define a natureza, os fins, os órgãos de administração e os direitos e deveres dos associados.

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Minuta

Regimento Interno

Regras práticas de convivência, uso das áreas comuns, horários, obras e penalidades no dia a dia do empreendimento.

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Referência

Legislação pertinente

Compilado com os artigos do Código Civil, da Constituição Federal, da Lei 13.465/2017 e da Lei 6.766/1979 aplicáveis.

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